Depois de requerer o registro do título no sistema informatizado da ANCINE, que documentos preciso enviar para obter o CRT?
Publicado em
13/12/2017 18h22
O envio da documentação das obras audiovisuais não publicitárias registradas após o dia 15/09/2014 se dará eletronicamente no momento do requerimento eletrônico de registro do título, não existindo a possibilidade de pendência do envio de documentação para este tipo de obra.
Os documentos que serão encaminhados eletronicamente são os seguintes: cópia dos contratos de transferência dos direitos de exploração comercial da obra audiovisual para o segmento de mercado no qual a mesma será comunicada publicamente.
Observação: No caso de não terem sido transferidos os direitos de exploração comercial da obra audiovisual, é suficiente indicar esse fato no requerimento eletrônico.