Como pagar a GRU da CONDECINE com prazo vencido?
No caso das obras audiovisuais não publicitárias, entre em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária pelo endereço eletrônico fiscalizacao.tributaria@ANCINE.gov.br, para emissão de nova GRU com os acréscimos moratórios devidos.
No caso das obras audiovisuais publicitárias registradas no ano vigente, a geração da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da CONDECINE em atraso será solicitada pelo agente econômico diretamente pelo módulo de Registro de Obras Publicitárias do Sistema ANCINE Digital. Para tal siga os seguintes passos:
a) Na página inicial do Portal da ANCINE, selecione a opção Sistema ANCINE Digital
b) informe o login e a senha de acesso;
c) selecione a opção “CRTs Emitidos” no sub-menu "Obras Publicitárias" dentro do menu “Obras”;
d) Pesquise o Título para o qual deseja gerar uma nova GRU
e) Clique no ícone "Emitir GRU CONDECINE" e siga os passos informados pelo sistema para geração da GRU com a data de vencimento desejada.