Como obter a anuência da ANCINE na importação de obra audiovisual cinematográfica não-publicitária? Em que casos essa anuência é necessária?
Somente as obras audiovisuais cinematográficas não-publicitárias fixadas no suporte película necessitam da anuência da ANCINE para adentrar no país via Aduana.
A solicitação de anuência é feita por meio de Licença de Importação (LI) ou Licença Simplificada de Importação (LSI), que são documentos que conjugam informações referentes à mercadoria e à operação. Para obter a anuência, o importador, ou seu representante legal, formula a LSI ou LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX-Importação) e a transmite para a Base Central na Rede SERPRO, onde essas licenças recebem numeração específica e ficam à disposição da ANCINE, que analisa e emite o parecer sobre a importação. O recolhimento dos tributos e taxas correspondentes é devido à Receita Federal e não à ANCINE e é calculado com base no suporte físico e não no conteúdo do material importado.