Ao requerer o registro de um título, é necessário enviar para a ANCINE uma cópia da obra?
Publicado em
13/12/2017 18h01
Atualizado em
04/04/2024 13h54
De modo geral, não, mas o requerente deverá manter em arquivo uma cópia da obra, da GRU paga (se houver) e do contrato de licenciamento, para o caso de a ANCINE solicitar sua apresentação.
No caso de obras publicitárias de caráter beneficente ou filantrópico, deverá ser encaminhada à ANCINE uma cópia da obra em meio eletrônico, em até 8 (oito) dias corridos a contar da data do requerimento.