A validade do CRT para as obras não-publicitárias é igual à da CONDECINE?
Publicado em
13/12/2017 18h21
Atualizado em
13/12/2017 18h22
Para as obras não-publicitárias, a CONDECINE sempre tem validade de 5 anos, contados a partir da data do cadastramento do título no portal da ANCINE.
Já a validade do CRT dependerá do prazo estipulado no contrato de cessão dos direitos de comercialização do título:
- Se a validade do contrato for inferior a cinco anos, a validade do CRT coincide com essa data.
- Se a validade do contrato for indeterminada ou superior a cinco anos, contatos a partir do cadastramento do título no sistema da ANCINE, a validade do CRT é de cinco anos a partir da liberação do registro.