A obra publicitária incluída em programação internacional é isenta do pagamento da CONDECINE?
Publicado em
13/12/2017 18h52
Não. A isenção prevista em lei para obras incluídas em programação internacional se aplica apenas às obras não publicitárias.
No caso de obras publicitárias, apenas aquelas que não sejam de qualquer forma direcionadas ao público brasileiro estão isentas do pagamento da CONDECINE. Veja resposta à pergunta 73.
Quando a obra for de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, a obra deve ser registrada normalmente.