A ausência do DRT para os profissionais envolvidos na produção da obra audiovisual, no momento do requerimento de registro da obra ou do registro de título, impede seu processamento pela ANCINE?
Publicado em
13/12/2017 18h50
Não, não é obrigatória a informação do DRT ou do registro profissional no ato do cadastramento da obra ou título na ANCINE.
Entretanto, ressaltamos que a emissão do registro da obra (CPB) ou do título (CRT) não exime o requerente do cumprimento das regras estabelecidas na legislação trabalhista.