A ANCINE realiza registro de obra para fins de reconhecimento de Direitos Autorais?
Publicado em
13/12/2017 18h18
Não, à luz das disposições da Lei nº 9.610/1998, o direito autoral nasce do ato de criação da obra intelectual. Nenhuma outra condição ou formalidade é exigível. Sua proteção, esclarece a lei, independe de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998). Conclui-se, portanto, que o registro da obra audiovisual na ANCINE tem natureza de ato meramente declaratório e não de ato constitutivo de direito.
Cabe esclarecer que registro de roteiro ou argumento de obra audiovisual poderá ser realizado no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.