Quem está sujeito ao registro de agente econômico na Ancine?
Publicado em
12/12/2017 17h34
Atualizado em
04/04/2024 17h37
A Instrução Normativa nº 91/2010, em seus arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 8º, enumera situações sujeitas à obrigatoriedade de registro de agente econômico na ANCINE. Entre os agentes econômicos que estão sujeitos a essa obrigação, destacamos aqueles que exercem atividade de produção, de distribuição, de exibição de obras audiovisuais, publicitárias ou não publicitárias, bem como de programação ou de empacotamento no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado. Também devem se registrar na ANCINE quaisquer agentes que queiram ter acesso aos seus serviços.
E mesmo que não se enquadre em nenhuma dessas situações, qualquer agente econômico, independentemente de sua atividade econômica, pode requerer o seu registro na ANCINE.