Qual a documentação adicional que as programadoras devem enviar para ter seu credenciamento deferido?
Publicado em
13/12/2017 16h43
As programadoras devem encaminhar, além dos documentos necessários para o registro de qualquer agente econômico: a) declaração assinada pelo seu representante legal que explicite que a programadora exerce econômica de forma organizada no setor audiovisual, bem como a existência ou inexistência de vínculo de exclusividade junto a outro agente econômico com relação ao licenciamento de canais por ela programados, conforme modelo constante no Anexo XIII da Instrução Normativa 91; b) declaração assinada por representante legal que identifique o responsável editorial por cada um dos seus canais de programação.