No registro de pessoa natural é necessário o preenchimento da aba "quadro societário"?
Publicado em
13/12/2017 13h36
O agente econômico pessoa natural (ou pessoa física) só precisará preencher esta “aba” quando ele detiver participações em alguma sociedade que atue no mercado audiovisual. Neste caso, deverão ser informados os dados dessa(s) sociedade(s).