A que classificações estão sujeitos os agentes econômicos?
Publicado em
13/12/2017 13h37
Atualizado em
14/02/2023 13h59
Os agentes econômicos, pessoas jurídicas brasileiras, serão classificados em relação às seguintes qualificações, de forma não excludente: I) Brasileiro; II) Brasileiro de capital nacional nos termos do art.1º, inciso III da IN nº 91; II - Brasileiro nos termos do art.1º, §2º da MP 2.228-1/2001; III - Brasileiro independente.
E aqueles que exercem atividade de produção poderão ainda ser classificados como Empresa Produtora Brasileira Independente apta a ser proponente de projeto de captação de recursos incentivados.