1 Novidades da IN 159/2021
1.1 Quais são as principais alterações introduzidas pela IN de Prestação de Contas n. 159/2021?
1.2 Quais são os prazos para entrega da Prestação de Contas, segundo a IN n. 159/2021?
1.3 As regras da Instrução Normativa nº 159/2021 são aplicáveis a projetos do FSA?
2 Orientações gerais para execução de despesas do projeto
2.1 Quais cuidados devo ter quando for executar despesas de projetos fomentados com recursos administrados pela ANCINE?
2.2 Devo me preocupar com o código CNAE das empresas fornecedoras de serviços para o projeto?
2.3 Como proceder com os pagamentos de estrangeiros trabalhando no Brasil?
2.4 Como proceder com os pagamentos para os serviços de artistas menores de idade?
2.5 Como proceder com os pagamentos para figurantes?
2.6 Documentos fiscais emitidos por associações são aceitos para comprovação de serviços prestados ao projeto?
2.7 É possível comprovar prestação de serviço ao projeto com nota fiscal emitida por cooperativa?
2.8 Quais despesas se enquadram como despesas de infraestrutura?
2.9 Há um valor mínimo para que a proponente tenha obrigação de apresentar prestação de contas? Como e quando deve ser apresentada a de prestação de contas?
2.10 É possível executar despesas do projeto depois da conclusão do objeto (emissão do CPB, no caso de projeto de produção de obra audiovisual)?
3 Locações em geral
3.1 Como comprovar locações de bens móveis, imóveis e objetos?
3.2 Para locação de equipamentos de Pessoa Jurídica, é necessária comprovação por meio de Nota Fiscal? E no caso de Pessoa Física?
3.3 No caso de locação de bens de propriedade da própria proponente, de empresas do grupo econômico e do coprodutor, como proceder?
4 Diárias (per diem)
4.1 Recibos de per diem podem ser utilizados em quais situações?
5 Hospedagem
5.1 Como custear despesa com hospedagem no projeto?
5.2 É possível reembolsar despesa com hospedagem paga com cartão de crédito da proponente?
5.3 É possível utilizar plataformas online de anúncios de hotéis para contratação de serviços de hospedagem para a equipe do projeto? Os documentos comprobatórios gerados pelo sistema da plataforma são hábeis para comprovação de despesas do projeto?
6 Transporte
6.1 Como custear despesa com transporte no projeto?
6.2 O recibo fornecido por aplicativos de transporte particular é aceito para comprovação de despesas de transporte do projeto?
6.3 Como é feita a comprovação de despesas com passagens aéreas?
7 Alimentação
7.1 Como custear despesa com alimentação no projeto?
8 Despesas no Exterior
8.1 Quais formalidades devo cumprir para executar despesas no exterior?
9 Cessão e Licenciamento de Direitos
9.1 Na contratação de ator, é possível comprovar o serviço prestado e a cessão de direitos com dois documentos fiscais separados?
9.2 Qual o documento fiscal hábil para comprovação de despesas com cessão de imagens de arquivo?
9.3 Quando o ator é contratado através de empresa de agenciamento, seu serviço poderá ser comprovado com nota fiscal emitida pela agência?
10 Serviços prestados pela própria empresa proponente ou por seus sócios
10.1 Como deve ser feita a comprovação de serviços prestados pelos sócios da proponente ao projeto?
10.2 Como deve ser feita a comprovação de serviços de gerenciamento prestados pela própria proponente?
11 Tributos, taxas e encargos
11.1 Quais tributos, taxas e encargos podem ser pagos pela conta do projeto?
11.2 Os pagamentos de tributos incidentes sobre despesas relacionadas à execução do projeto podem ser reembolsados? Há limite de valor para reembolso dessas despesas?
11.3 Como as guias de recolhimento de tributos devem ser lançadas na Relação de Pagamentos?
12 Contrapartida Obrigatória
12.1 É obrigatório o depósito de recursos próprios ou de terceiros, a título de contrapartida, na conta de movimentação do projeto, ou podemos movimentar esses recursos por meio da conta administrativa da produtora?
12.2 Qual o marco legal de autorização de execução de despesas a título de contrapartida em projetos de fomento indireto?
12.3 Como deve ser feita a comprovação da contrapartida por meio de doação?
13 Preenchimento dos documentos fiscais
13.1 Alguns fornecedores informam que há poucos caracteres no campo de descrição do documento fiscal para inclusão do nome do projeto. É possível inserir essas informações através de carimbo?
13.2 Temos uma obra sendo executada com recursos de fomento direto e indireto. Podemos utilizar o mesmo número de SALIC na identificação de todos os documentos fiscais?
14 Movimentações Bancárias
14.1 Os recursos incentivados que captei ainda não foram liberados. Posso “emprestar” dinheiro privado para o projeto e me ressarcir após a liberação dos recursos públicos?
14.2 É possível a realização de saques para adiantamentos de pequenas despesas de produção, para formação de "caixa pequeno"?
14.3 Quais são os procedimentos para reembolso de despesas segundo a IN 150/2019?
14.4 Quais são os procedimentos para reembolso de despesas segundo a IN 159/2021?
14.5 Como faço para regularizar/devolver recursos executados de forma indevida?
14.6 É possível solicitar autorização excepcional para concentração de pagamentos a um mesmo credor em proporção superior a 25% do orçamento executado?
14.7 Precisei antecipar a contratação de um serviço antes do marco inicial de execução de despesas aprovado pela ANCINE. O pagamento realizado após o marco inicial, contra apresentação de documento fiscal de maneira extemporânea, é aceito para fins de prestação de contas?
14.8 Em qual momento deve ser emitido o documento comprobatório de uma despesa? O documento fiscal pode ser emitido após seu pagamento? Qual o prazo máximo admitido para emissão do documento fiscal após o pagamento de uma despesa?
14.9 Os pagamentos de despesas podem ser feitos por meio de PIX?
15 Cumprimento do Objeto
15.1 Como comprovo o cumprimento do objeto de um projeto que não seja associado à uma obra cinematográfica?
16 Ressarcimento do Dano
16.1 Após a reprovação das contas, quando uma Tomada de Contas Especial (TCE) tem início?
16.2 Durante a fase interna da TCE, pode ser impetrado algum recurso?
17 Parcelamento de Débitos
17.1 Para aderir ao parcelamento de débito, é necessário algum documento formal?
17.2 Como faço para ter acesso à GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento das parcelas?
17.3 Como é realizada a atualização da parcela?
17.4 Se eu antecipar a dívida, haverá desconto?