Fiscalização
Qual é o setor responsável pela fiscalização do cinema e do audiovisual?
A Superintendência de Fiscalização (SFI) é o setor da ANCINE encarregado de fiscalizar empresas produtoras, programadoras, empacotadoras, distribuidoras e exibidoras, bem como aquelas que comercializam produtos e conteúdos audiovisuais. As obrigações das empresas variam de acordo com sua atividade e segmento de atuação. Definidas na MP 2228-1/2001 e nas Leis 11.437/2006, 12.485/2011 e 12.599/2012, tais obrigações incluem a prestação de informações, o registro de empresa e de título, o pagamento da CONDECINE, as cotas de tela, de conteúdo e de empacotamento, o envio de relatórios periódicos, entre outras.
Como funciona a SFI?
A atividade de fiscalização é realizada por meio do monitoramento diário das equipes técnicas nos diversos segmentos de mercado.
Iniciada de ofício, por denúncia ou por representação de outras áreas da ANCINE, a apuração da infração é formalizada em processo administrativo próprio no qual são reunidos todos os documentos e provas, sendo garantido ao regulado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Além disso, a ação fiscalizatória pode ocorrer in loco, por meio de visita às empresas com o fim de constatar infrações e coletar provas para instrução do processo.
As atividades da SFI dividem-se em:
Fiscalização Regulatória:
Verifica o cumprimento das obrigações de natureza regulatória por parte dos agentes nos diversos segmentos de mercado, tais como o cumprimento de cota, o registro de empresa junto à ANCINE, o registro de títulos, a prestação de informações, entre outras constantes na MP 2228-1/2001, nas Leis 11.437/2006, 12.485/2011, 12.599/2012 e nos regulamentos da ANCINE.
Fiscalização Tributária
Cuida dos procedimentos relacionados à cobrança da CONDECINE que não foi recolhida, que foi recolhida em atraso, ou que foi paga em valor inferior ao devido.
Qual o procedimento ao receber um ofício?
Via de regra, trata-se de um documento de caráter orientador e disciplinador, cujo objetivo é informar que o destinatário deixou de cumprir alguma exigência legal. O ofício sempre irá citar a legislação infringida e o prazo para a regularização da situação. Dentro do prazo informado, o oficiado deve consultar a legislação, regularizar sua situação e prestar os esclarecimentos necessários à SFI, podendo fazer contato com a Superintendência em caso de dúvidas, por meio dos canais especificados no ofício.
Qual o procedimento ao receber uma Notificação Fiscal de Lançamento (NFL). O que significa isso?
É o documento que informa ao contribuinte seu débito fiscal com a ANCINE. Ele é emitido quando a empresa não paga a CONDECINE, paga em atraso, ou recolhe um valor inferior ao devido. Após o recebimento, o regulado dispõe de um prazo de 30 dias para quitar o débito ou apresentar impugnação por escrito, juntando as provas dos fatos que alegar. Poderá, ainda, a qualquer tempo, solicitar o parcelamento.
Qual o procedimento ao receber um Auto de Infração?
Iniciado o processo administrativo e constatada a ocorrência da irregularidade não sanada em momento oportuno, quando for o caso, será lavrado o auto de infração, que é documento pelo qual a ANCINE certifica que houve uma infração à legislação. Nele constam, além do relato da infração cometida, as normas infringidas e as penalidades previstas. A partir da data de recebimento, o autuado dispõe de um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa por escrito, juntando documentos e provas, quando cabível.
Qual o procedimento ao receber um Auto de Infração. O que significa isso?
O Decreto 6590/08 dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades. O auto de infração é o documento pelo qual a ANCINE certifica que houve uma infração à legislação, abrindo um processo administrativo sancionador. Nele constam, além do relato da infração cometida, as normas infringidas e as penalidades previstas. A partir da data de recebimento, o autuado dispõe de um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa por escrito, juntando documentos e provas.
Qual o procedimento ao receber uma Notificação Fiscal de Lançamento (NFL)?
É o documento que informa ao contribuinte seu débito fiscal com a ANCINE. Ele é emitido quando a empresa não paga a CONDECINE, paga em atraso, ou recolhe um valor inferior ao devido. Após o recebimento, o regulado dispõe de um prazo de 30 dias para quitar o débito ou apresentar impugnação por escrito, juntando as provas dos fatos que alegar. Poderá, ainda, a qualquer tempo, solicitar o parcelamento.