Que documentos deverão ser enviados à ANCINE pela produtora brasileira?
Publicado em
07/12/2017 16h40
Atualizado em
07/11/2022 16h37
A produtora brasileira deverá enviar digitalmente os seguintes documentos, dispensados de autenticação:
a) cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento, e a empresa produtora brasileira, com indicação das responsabilidades recíprocas, forma de remuneração acordada e o período de validade do instrumento;
b) cópia da tradução do contrato indicado no item acima, quando em idioma estrangeiro;
c) plano provisório de filmagem/gravação, com a indicação de datas e locais (Município/UF) no território brasileiro onde se realizarão os trabalhos;
d) cópia das folhas de identificação do passaporte de cada profissional estrangeiro.