Qual o procedimento para realizar uma produção audiovisual estrangeira no Brasil?
Publicado em
07/12/2017 16h37
Atualizado em
07/11/2022 16h44
As produções estrangeiras no Brasil, com exceção daquelas de natureza jornalística, devem ser realizadas sob a responsabilidade de empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, que fará a comunicação prévia à ANCINE, em consonância com a Instrução Normativa nº 79 da ANCINE, de 15 de outubro de 2008.
Deve ser firmado instrumento contratual entre a empresa produtora estrangeira e a empresa brasileira.