É possível prorrogar projetos de festival internacional aprovados pela ANCINE que tenham sido realizados, mas não tenham captado recursos?
Publicado em
12/12/2017 16h24
Atualizado em
03/04/2024 18h47
A Instrução Normativa 158/2021 não prevê a prorrogação do prazo de captação de projeto de festival já realizado e que não tenha tido aprovação para execução. Conforme o art. 24, projetos de festivais internacionais serão aprovados por 1 (um) exercício fiscal, renovável por igual período apenas na hipótese da não realização do evento, mediante solicitação expressa da proponente, apresentada até o final do prazo originário. E o art. 25 prevê a prorrogação de ofício dos prazos de captação apenas a partir da aprovação para execução do projeto, etapa que exige captação mínima de recursos.