O que é transferência da obrigatoriedade da Cota de Tela?
É um benefício que permite a grupos ou empresas que transfiram dias de obrigatoriedade entre seus complexos para possibilitar o cumprimento da Cota de Tela. Esse benefício pode ser utilizado nas situações em que a empresa verifica que um complexo tem dificuldades para cumprir o total de dias de obrigatoriedade do ano, sendo que outro complexo tem saldo positivo de dias de cumprimento. Nesse caso, o complexo não cumpridor pode transferir parte dos dias de obrigação para o outro complexo. Deve-se observar, portanto, que a transferência é de dias de obrigatoriedade e não de saldos positivos de cumprimento.
Exemplo:
O Complexo X possui 03 salas e 126 dias de obrigatoriedade. O Complexo Y possui 02 salas e 70 dias de obrigatoriedade Supondo que o complexo X tenha cumprido 110 dias da obrigatoriedade, o saldo negativo será de 16 dias.
Supondo que o complexo Y tenha cumprido 88 dias da obrigatoriedade, o saldo positivo será de 18 dias.
Na situação acima, o complexo X pode transferir os 16 dias que deixou de cumprir para o complexo Y. Dessa forma, a obrigação do complexo X passará a ser de 110 dias, portanto cumprirá a cota de tela. Já o complexo Y passará a ter uma obrigação de 86 dias, no entanto, como cumpriu 88 dias, continuará sendo cumpridor após a transferência.