O que as empresas devem fazer para solicitar a transferência?
Publicado em
07/12/2017 17h11
Atualizado em
07/12/2017 17h12
As empresas interessadas em transferir a obrigatoriedade devem enviar uma solicitação de transferência para a Superintendência de Análise de Mercado, seguindo o modelo do Anexo III da Instrução Normativa nº 88/2010 .
A solicitação de transferência deve ser apresentada por empresa exibidora registrada na ANCINE ou grupo exibidor responsável pelos complexos de origem e destino.
Caso a transferência ocorra entre complexos de empresas diferentes, mas pertencentes a um mesmo grupo exibidor, também deverá ser enviado o Anexo II da Instrução Normativa nº 88/2010.