Como é feita a aferição do cumprimento de Cota de Tela?
A aferição é feita a partir dos relatórios de exibição enviados pelas empresas através do Sistema de Controle de Bilheteria. Para os dispensados provisoriamente de envio via SCB, serão aceitos os relatórios de cota de tela enviados através do Sistema Ancine Digital (SAD). Além dos dados enviados pela empresa, são consideradas as informações referentes aos complexos que constam no Sistema de Registro de Empresa da ANCINE. A Superintendência de Análise de Mercado poderá verificar os dados do relatório apresentado com informações e dados provenientes de outras fontes disponíveis e relativas ao mercado cinematográfico.
As regras gerais para o cumprimento da Cota de Tela por parte dos agentes de mercado e sua aferição pela ANCINE estão descritas na Instrução Normativa nº 88/2010 .