Caso o complexo não tenha funcionado durante parte do ano, por motivo de fechamento temporário ou definitivo, será observada a proporcionalidade da obrigatoriedade?
Publicado em
07/12/2017 17h07
Sim. Entretanto, como a aferição considera os registros da empresa junto à ANCINE, os fechamentos (temporários ou definitivos) devem estar previamente registrados nos sistemas da ANCINE, conforme Instrução Normativa nº 91/2010. Caso o complexo deixe de funcionar em determinado período do ano e não altere seu status de funcionamento no SAD ou comunique o fato à Superintendência de Registro, a proporcionalidade não poderá ser calculada, e o complexo estará sujeito ao total de dias de obrigatoriedade.