AVISO IMPORTANTE
A obrigação de Cota de Tela, prevista originalmente no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, perdeu vigência em 2021. Com a promulgação da Lei nº 14.814, de 15 de janeiro de 2024, a Cota de Tela foi restabelecida, mas teve sua configuração alterada.
A nova Cota de Tela, nos termos propostos pela Lei nº 14.814/2024, entrará em vigor a partir de Decreto Presidencial a ser editado ainda em 2024. Enquanto isso, a ANCINE trabalha na nova regulamentação e na definição dos novos parâmetros.
As perguntas abaixo referem-se ao modelo de Cota de Tela vigente antes da edição da nova Lei e, portanto, eram válidos apenas até 2021.
Tão logo novo Decreto Presidencial estabeleça os parâmetros válidos para o ano de 2024, o texto abaixo será atualizado.