A empresa pode ser sancionada pelo não cumprimento da Cota de Tela?
Publicado em
07/12/2017 17h12
Sim. O não cumprimento da cota de tela sujeita o infrator a multa de 5% (cinco por cento) da receita bruta média diária da bilheteria do complexo apurada no ano da infração, multiplicada pelo número de dias não cumpridos, conforme art. 59 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001.