Cota de Tela
O que é Cota de Tela?
Cota de Tela é a obrigação de as empresas exibidoras incluírem na sua programação obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. O número de sessões para o cumprimento da cota, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, por um Decreto do Presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são estabelecidos pela ANCINE, por meio de Instrução Normativa (IN). A obrigação está prevista no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e atualmente é regulamentada pela IN n° 170/2024.
A Cota de Tela acabou?
Não. A redação original da MP 2.228-1/2001 previa que a obrigação duraria apenas por 20 anos, ou seja, até 2021. No entanto, a Lei 14.814/2024 restabeleceu a Cota de Tela, agora com validade até o ano de 2033.
A Cota de Tela é legal?
Sim. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a obrigação é constitucional, por ser uma política pública que favorece o desenvolvimento econômico, com o estímulo à produção audiovisual brasileira, cumprindo assim a determinação da Constituição Federal de que o Estado deve incentivar a cultura nacional.
Quantas sessões de filmes brasileiros um cinema precisa exibir para cumprir a Cota de Tela?
O Decreto 12.067/2024 prevê uma obrigação equivalente a um percentual de sessões exibidas pelo complexo ao longo do ano. Esse percentual varia conforme o porte do grupo exibidor a que o complexo pertence: quanto mais cinemas integram um grupo, maior a sua obrigação.
Exemplo:
Um complexo formado por quatro salas de exibição integra um grupo exibidor de 18 salas. Pela tabela do decreto, a sua obrigação será de 12% das sessões. Se ao fim de um ano o complexo tiver exibido um total de 4.650 sessões de cinema, a sua obrigação foi de exibir 558 sessões de filmes brasileiros (12% de 4.650).
Além disso, o decreto estabelece que cada complexo precisa exibir um mínimo de títulos brasileiros diferentes ao longo do ano. Esse mínimo varia conforme o total de salas do complexo.
Fui a um cinema e não estava sendo exibido nenhum filme brasileiro. Como posso denunciar isso à ANCINE?
A regra na programação dos cinemas é a de ampla liberdade empresarial, ou seja, o exibidor decide que filmes exibir e por quanto tempo manter um título em cartaz.
Conforme o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei 14.814 de 15 de janeiro de 2024: "Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores."
Ou seja, a obrigação de exibição mínima de filmes brasileiros (Cota de Tela) é aferida anualmente, não existindo obrigação diária, semanal ou mensal. Só ao fim do ano de 2024 será possível aferir a obrigação do complexo, calculada como um percentual de todas as sessões exibidas, e o seu cumprimento.
A Cota de Tela de 2024 será aferida em 2025, levando em consideração a soma de todas as sessões exibidas pelo complexo. Assim, a obrigação não precisa ser cumprida em cada dia, e sim sobre a soma de todas as sessões realizadas no período de aferição. Mesmo que num dia específico o cinema não esteja exibindo nenhum filme brasileiro, ele pode cumprir a cota com a programação realizada nos outros dias e esse dia sem programação de obra nacional isoladamente não configura infração.
Qual é a punição para quem não cumprir a Cota de Tela?
A MP 2.228-1/2001 prevê que os descumpridores da Cota de Tela estão sujeitos a dois tipos de penalidade:
a) advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico;
b) multa igual a 5% (cinco por cento) da renda bruta média diária do complexo, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
A partir de que dia a Cota de Tela começou a ser calculada?
A obrigação de exibição entrou em vigor em 25 de julho de 2024, data de publicação da Instrução Normativa 170/2024.
Exibições anteriores a 25 de julho podem ser computadas para a Cota de Tela?
Excepcionalmente, em 2024, exibidores podem pedir para que a aferição seja retroativa até 1º de janeiro. Nesse caso, tanto a obrigação quanto o cumprimento serão calculadas levando em consideração o ano inteiro.
Como o exibidor deve pedir para que a aferição seja retroativa?
Envie uma carta ou e-mail à Superintendência de Fiscalização até 28 de fevereiro de 2025.
ANCINE - Superintendência de Fiscalização
Av. Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro
CEP 20030-002
O exibidor pode pedir que a obrigação seja retroativa apenas para alguns complexos e não para outros?
Não. O período de aferição deverá ser o mesmo para todos os complexos do grupo exibidor.
O que acontece se o exibidor não informar à ANCINE se quer a aferição retroativa ou só a partir de julho?
Para quem não apresentar pedido, será considerada a Cota a partir de 25 de julho.
O complexo precisa cumprir o percentual em cada dia de exibição?
Não. A obrigação é anual. Portanto, um complexo pode não exibir nenhum filme brasileiro num determinado dia, desde que compense isso em outros dias de forma que, ao fim do ano, tenha cumprido a obrigação na soma das sessões.
Qualquer filme brasileiro conta para o cumprimento da Cota de Tela?
O título só será válido para o cumprimento de Cota de Tela se tiver recebido o Certificado de Produto Brasileiro (CPB).
Qual é o mínimo de sessões diárias para um filme ser computado para a cota?
Não existe mínimo diário. Todas as sessões de filmes brasileiros válidos para cumprimento são computadas.
Filmes brasileiros exibidos em mostras e festivais contam para o cumprimento?
Sim, desde que o relatório do SCB informe o título com CPB. Caso o relatório seja enviado apenas com o código genérico usado para Mostras e Festivais, a sessão não será considerada.
Sessões de jogos, shows e outros eventos contam para a Cota de Tela?
Não. Tanto o cálculo da obrigação quanto o do cumprimento levam em consideração apenas sessões de longas-metragens, em que o relatório do SCB informe o código de Registro de Obra Estrangeira (ROE) ou CPB.
Curtas-metragens contam para a Cota de Tela?
Não. Apenas longas-metragens são válidos para o cumprimento da obrigação.
Documentários contam para a Cota de Tela?
Sim, desde que sejam de longa-metragem, com CPB e registro emitidos.
Como será feita a aferição da Cota de Tela?
A ANCINE usará os dados enviados por meio do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB) para calcular o total de sessões realizadas em 2024. Apurado o total, será aplicado o percentual, conforme a tabela do Decreto 12.067/2024, determinando assim o mínimo de sessões de filmes brasileiros que o complexo deveria ter exibido. O total de sessões de filmes brasileiros será também aferido com base no SCB.
Exemplo:
O complexo CINEMA AZUL, de 4 salas, pertencente a um grupo exibidor que soma 36 salas, exibiu um total de 2.560 sessões no período de aferição, sendo 2.226 sessões de filmes estrangeiros e 334 de filmes brasileiros. A obrigação será calculada assim:
A) Sessões de filmes estrangeiros: 2.226
B) Sessões de filmes brasileiros: 334
C) Total de sessões (A + B): 2.560
D) Percentual (conforme a tabela do decreto): 13%
E) Obrigação inicial (C x D): 332,80 sessões
Nesse exemplo, o complexo cumpriu a Cota.
O exibidor precisa enviar relatórios adicionais?
Não. A aferição será feita unicamente a partir dos dados do SCB.