Qual o prazo para a emissão do Reconhecimento Provisório?
Publicado em
07/12/2017 16h32
Atualizado em
28/07/2021 18h07
A análise será realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da entrega de todos os documentos elencados no art. 4 da IN nº 106 à Superintendência de Fomento / Coordenação de Direitos e Contratação, sendo suspenso o prazo na data de diligência, em caso de falta de documentação ou necessidade de esclarecimentos.