Qual deve ser o percentual de investimento e de participação de cada um dos países?
Publicado em
07/12/2017 16h25
Atualizado em
28/07/2021 17h59
- Para projeto realizado com produtora de um país que possua acordo de coprodução com o Brasil: as porcentagens mínimas de investimento e as regras relativas à participação de artistas e técnicos de cada país envolvido, entre outros requisitos, estão estabelecidas em cada acordo de coprodução.
- Para projeto realizado com produtora de um país que não possua acordo de coprodução com o Brasil: o coprodutor brasileiro deverá ter a titularidade de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra e, além disso, na produção da obra deverão ser utilizados, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos.