Quais são as exigências estabelecidas pela legislação brasileira e pelos regulamentos internos da ANCINE para que um projeto de coprodução internacional seja reconhecido como obra brasileira?
As exigências da legislação brasileira para coproduções internacionais estão previstas na Medida Provisória nº 2228-1/01, Art. 1º, inciso V, alíneas “b” e “c”.
No caso de coproduções internacionais com países com os quais o Brasil possua acordo internacional de coprodução, devem ser respeitados os termos de cada acordo.
No caso de coproduções com países com os quais o Brasil não possua acordo, deve-se utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos e garantir a titularidade de, no mínimo 40% (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à parte brasileira.
Nos dois casos, devem-se observar ainda os regulamentos internos da ANCINE relativos à matéria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 106 da ANCINE.