Quais os benefícios que estes Acordos contemplam?
Publicado em
07/12/2017 16h23
Atualizado em
28/07/2021 17h56
As obras realizadas em conformidade com os acordos de coprodução são consideradas obras nacionais nos países signatários e, portanto, têm direito aos benefícios concedidos às obras nacionais nesses países. Além disto, os acordos estabelecem condições (relativas, por exemplo, às contribuições dos coprodutores) mais flexíveis do que aquelas previstas na legislação brasileira para obras nacionais em coprodução com países com os quais o Brasil não mantenha acordos internacionais.