Quais as vantagens de apresentar um projeto a ser realizado em coprodução internacional à ANCINE?
Publicado em
07/12/2017 16h20
Atualizado em
28/07/2021 17h49
As obras em coprodução internacional com participação de empresa produtora brasileira apresentadas à ANCINE que estejam em conformidade com a legislação brasileira e nossos regulamentos internos são reconhecidas pela Agência como obra brasileira realizada em regime de coprodução internacional. Em termos práticos, isso significa que serão tratadas como obra nacional tanto no Brasil como nos países dos coprodutores estrangeiros e, consequentemente, terão direito aos benefícios concedidos às obras nacionais nesses países, tais como benefícios fiscais, acesso a fundos de financiamento do audiovisual e cotas de tela.