Os documentos relativos a um projeto de coprodução internacional que foram emitidos em língua estrangeira precisam mesmo ser traduzidos por tradutor juramentado? Por quê?
Publicado em
07/12/2017 16h28
Atualizado em
28/07/2021 18h02
Sim, conforme estabelecem os Arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil:
Art. 156 - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
Art. 157 - Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.