O reconhecimento de coprodução é concedido em que momento?
O processo de reconhecimento é concedido em duas etapas: o “Reconhecimento provisório” e “o Reconhecimento definitivo”. A concessão do “Reconhecimento provisório” significa que o projeto em questão foi aprovado provisoriamente pela ANCINE e, desta forma, já pode, por exemplo, ter acesso aos mecanismos de renúncia fiscal concedidos pela legislação brasileira aos filmes nacionais e a fundos de financiamento do audiovisual. Já o “Reconhecimento definitivo” é concedido à obra já finalizada e significa que a obra audiovisual produzida atendeu aos requisitos de obra brasileira realizada em regime de coprodução internacional.
Obs.: o fato de a ANCINE conceder o reconhecimento provisório a um projeto de coprodução internacional não a obriga a emitir o reconhecimento definitivo à obra dele decorrente. Caso seja constatado que a obra não atende aos termos da Medida Provisória nº 2228-1/01, Art. 1º, inciso V, alíneas “b” ou “c”, a ANCINE se reserva o direito de não conceder o reconhecimento definitivo, que é materializado pela concessão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB).