O que é o Reconhecimento de Coprodução Internacional?
Há dois tipos de Reconhecimento: o Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional, que é o ato administrativo, precedido de análise prévia, destinado a certificar que o projeto de obra audiovisual não publicitária a ser realizado em regime de coprodução internacional atende provisoriamente às exigências de atribuição de origem estabelecidas no inciso V do art. 1° da Medida Provisória n° 2.228-1/2001; e o Reconhecimento Definitivo, que se trata do ato administrativo, observado procedimento específico para emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB, destinado a certificar que a obra realizada em regime de coprodução internacional atende às exigências de atribuição de origem estabelecidas no inciso V do art. 1° da Medida Provisória n° 2.228-1/2001.