E em caso da coprodução internacional ser efetivada após a aprovação do projeto para captação de recursos públicos federais?
Publicado em
07/12/2017 16h34
Atualizado em
03/04/2024 21h43
Neste caso, ao solicitar o Reconhecimento Provisório, a proponente deverá indicar a nova composição das fontes de receitas para o projeto, solicitando o remanejamento de valores entre as fontes, quando necessário, conforme previsto na Instrução Normativa nº 158 da ANCINE. Quando a viabilização da coprodução internacional acarretar alteração do orçamento já aprovado pela ANCINE, a proponente deverá solicitar redimensionamento.