Como apresento um projeto de coprodução internacional à ANCINE?
A apresentação de projetos de coprodução internacional deve se dar em consonância com a Instrução Normativa nº 106 da ANCINE. Destacamos que os projetos deverão ser encaminhados à Superintendência de Fomento da ANCINE / Coordenação de Direitos e Contratação contendo toda a documentação prevista no art. 4º da citada Instrução Normativa.
Além disso, faz-se necessário:
- caso o projeto seja realizado com uma produtora de um país que possua acordo de coprodução com o Brasil, atender às exigências do acordo internacional de coprodução específico (em geral, no anexo do acordo de coprodução são listados os documentos que devem ser entregues às autoridades cinematográficas dos países dos coprodutores e cláusulas mínimas que devem constar do contrato de coprodução internacional, entre outras informações importantes);
- caso o projeto seja realizado com uma produtora de um país que não possua acordo de coprodução com o Brasil, comprovar: I – a utilização para a produção da obra de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, nos termos da Medida Provisória nº 2228-1/01, Art. 1º, inciso V, alínea “c”; II – a titularidade mínima de quarenta por cento dos direitos patrimoniais da obra por parte da empresa produtora brasileira.
Obs.: Os contratos e outros documentos deverão conter a assinatura dos responsáveis legais das empresas coprodutoras e, quando originalmente redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público brasileiro.
O envio de documentos para a Coordenação de Direitos e Contratação/SFO deve ser realizado a partir Protocolo Digital:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine