As obras audiovisuais que contem com o investimento de agentes econômicos estrangeiros por meio exclusivamente dos mecanismos brasileiros de incentivos fiscais são consideradas coproduções internacionais?
Publicado em
07/12/2017 16h16
Atualizado em
28/07/2021 17h47
Não. Somente são consideradas coproduções internacionais as obras audiovisuais realizadas por agentes econômicos que exerçam atividade de produção.