A que setor da ANCINE devo apresentar um projeto de coprodução internacional?
Publicado em
07/12/2017 16h30
Atualizado em
03/04/2024 21h42
Para realizar a solicitação de Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional é necessário enviar os documentos listados no Art. 4º da IN nº106, além dos documentos exigidos pelo Acordo de Coprodução Internacional, se for o caso, utilizando o Protocolo Digital. Os documentos devem ser encaminhados à Coordenação de Direitos e Contratação/SFO pela produtora brasileira, a qual deve ser registrada na ANCINE.
O envio de documentos para a ANCINE deve ser realizado a partir do endereço do referido serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine