Quando houver necessidade, por questões estéticas, qual o procedimento para alterar a aplicação da logomarca estabelecida no Manual de Identidade Visual da ANCINE?
Considerando que a cor é um componente fundamental da identidade visual da logomarca, ela deve ser sempre utilizada de maneira correta e todo empenho possível deve ser empreendido para equiparar visualmente as cores aqui especificadas, independentemente do tipo de impressão, material ou superfície utilizada.
As Logomarcas ANCINE e FSA podem ser utilizadas também em padrão monocromático (preto, branco ou qualquer outra cor que permita uma perfeita leitura, em contraste ao fundo), conforme necessidade estética das peças em que estão inseridas.
A respeito da aplicação da Bandeira Nacional, as cores originais devem ser preservadas.
Os arquivos das logomarcas obrigatórias estão acessíveis no link.
Eventuais dúvidas sobre a aplicação da Logomarca ANCINE e do Conjunto de Logomarcas devem ser sanadas, primeiramente, em consulta ao Manual da Logomarca v. 3.0 e às instruções normativas 130/2016 e 152/2020.
As excepcionalidades devem ser enviadas com antecedência à Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto por intermédio do e-mail cob.spr@ancine.gov.br, visto que serão encaminhadas à consideração superior.