A proponente é obrigada a fazer constar a logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais aprovados pela Agência?
Sim. A Logomarca ANCINE deverá ser aplicada em todos os projetos específicos da área audiovisual que utilizarem recursos geridos pela Agência Nacional do Cinema.
As logomarcas obrigatórias da ANCINE devem ser aplicadas nos créditos iniciais e no cartaz da obra audiovisual, conforme determinado na Instrução Normativa ANCINE nº130/2016, atualizada pela Instrução Normativa ANCINE nº125/2020.
Além disso, a Bandeira Nacional deverá ser aplicada em todo material de divulgação produzido para o projeto financiado com recursos públicos, obedecendo os termos da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências. O símbolo da Bandeira Nacional é obrigatório nos materiais de divulgação, porém facultativo nas obras.
As normas da aplicação das logomarcas obrigatórias estão definidas na Instrução Normativa nº130, disponível neste link e no Manual de Aplicação da Logomarca da Agência – versão 3.0, disponível neste link.