Aplicação da Logomarca
A proponente é obrigada a fazer constar a logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais aprovados pela Agência?
Sim. A Logomarca ANCINE deverá ser aplicada em todos os projetos específicos da área audiovisual que utilizarem recursos geridos pela Agência Nacional do Cinema.
As logomarcas obrigatórias da ANCINE devem ser aplicadas nos créditos iniciais e no cartaz da obra audiovisual, conforme determinado na Instrução Normativa ANCINE nº130/2016, atualizada pela Instrução Normativa ANCINE nº125/2020.
Além disso, a Bandeira Nacional deverá ser aplicada em todo material de divulgação produzido para o projeto financiado com recursos públicos, obedecendo os termos da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências. O símbolo da Bandeira Nacional é obrigatório nos materiais de divulgação, porém facultativo nas obras.
As normas da aplicação das logomarcas obrigatórias estão definidas na Instrução Normativa nº130, disponível neste link e no Manual de Aplicação da Logomarca da Agência – versão 3.0, disponível neste link.
Quais os procedimentos para aplicação da logomarca no material impresso?
A logomarca obrigatória da ANCINE deve ser aplicada conforme Manual de Aplicação da Logomarca. Os tamanhos, cores e tipos de material obrigatórios estão definidos no Manual de Aplicação da Logomarca da Agência – versão 3.0, disponível neste link e na Instrução Normativa nº130, disponível neste link.
Quando houver necessidade, por questões estéticas, qual o procedimento para alterar a aplicação da logomarca estabelecida no Manual de Identidade Visual da ANCINE?
Considerando que a cor é um componente fundamental da identidade visual da logomarca, ela deve ser sempre utilizada de maneira correta e todo empenho possível deve ser empreendido para equiparar visualmente as cores aqui especificadas, independentemente do tipo de impressão, material ou superfície utilizada.
As Logomarcas ANCINE e FSA podem ser utilizadas também em padrão monocromático (preto, branco ou qualquer outra cor que permita uma perfeita leitura, em contraste ao fundo), conforme necessidade estética das peças em que estão inseridas.
A respeito da aplicação da Bandeira Nacional, as cores originais devem ser preservadas.
Os arquivos das logomarcas obrigatórias estão acessíveis no link.
Eventuais dúvidas sobre a aplicação da Logomarca ANCINE e do Conjunto de Logomarcas devem ser sanadas, primeiramente, em consulta ao Manual da Logomarca v. 3.0 e às instruções normativas 130/2016 e 152/2020.
As excepcionalidades devem ser enviadas com antecedência à Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto por intermédio do e-mail cob.spr@ancine.gov.br, visto que serão encaminhadas à consideração superior.