Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, publicada em 14/08/2018, teve como objetivo regular as atividades de tratamento de dados pessoais em todo o território brasileiro.
A LGPD se aplica a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, e visa à preservação do direito constitucional à liberdade e à privacidade, bem como à proteção de danos causados por rupturas desses direitos. As regras da LGPD prevalecem sobre quaisquer outras leis municipais ou estaduais, sendo adotadas inclusive nos meios digitais.
Na ANCINE, o tratamento de dados pessoais possui a finalidade de cumprir obrigações legais, regulatórias e fiscalizatórias, além da execução de políticas públicas.
Com fundamento nos artigos 18 e 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a ANCINE disponibiliza canal para recebimento de petições e reclamações do titular de dados pessoais, por meio do portal: https://falabr.cgu.gov.br/ ou do e-mail: encarregado@ancine.gov.br.
Cabe destacar que o art. 18 da LGPD, transcrito abaixo, prevê que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador um conjunto de informações relativas aos dados por ele tratados.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Segundo o Art. 5º, inciso VII, da LGPD, o encarregado é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Em cumprimento ao Art. 41, parágrafo 1º, da LGPD, a identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Dados do Encarregado:
Nome: João Paulo Machado Gonçalves
Cargo: Encarregado de Proteção de Dados e Informações
Localização: SAUS, Quadra 06, Bloco E - CEP 70070-940 - Brasília/DF (Sede da Anatel) 6º Andar- Ala Sul
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 9h às 18h - exclusivamente por e-mail.
E-mail para orientação e esclarecimento de dúvidas: encarregado@ancine.gov.br
Publicações
Confira nos links abaixo mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
Termo de Uso e Política de Privacidade
Programa de Governança em Privacidade
Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados.
Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019 - que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado