Súmula n.º 20, de 26 de novembro de 2020
O DIRETOR - PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 13 do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, bem como o preceituado no inciso VI do art. 31 do Regimento Interno, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 969-E, de 24 de novembro de 2020, torna pública a seguinte Súmula:
O CANAL DO ASSINANTE é um espaço reservado para interação com os usuários dentro do ambiente do próprio serviço, voltado especialmente à autopromoção; à divulgação de obras, produtos, serviços, atividades e parcerias da empacotadora; à degustação de obras; à difusão de informações de utilidade pública; ao esclarecimento de dúvidas e aspectos técnicos relativos ao serviço; à veiculação de obras de caráter beneficente ou filantrópico; bem como às ações promocionais.
O CANAL DO ASSINANTE, enquanto espaço utilizado pelas empacotadoras como meio de comunicação com os usuários, não se enquadra, para os fins da Lei n.º 12.485/2011, como canal de programação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 228, Seção 1, página 783, de 30/11/2020