SÚMULA N.º 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, o preceituado no inciso VI, art. 31 do Regimento Interno, bem como o artigo 85 da Instrução Normativa n.º 124, de 22 de dezembro de 2015, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 18-E, de 2018, torna pública a súmula a seguir:
Doação de Serviços x Contrapartida
Nos casos de doação ou comodato de bem, equipamentos ou materiais, de propriedade da própria proponente, do coexecutor ou do coprodutor, além dos requisitos acima, devem ainda ser apresentados os três orçamentos indicados no artigo 14 da Instrução Normativa n.º 124/2015.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente