SÚMULA N.º 18, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, o preceituado no inciso VI, art. 31 do Regimento Interno, bem como o artigo 85 da Instrução Normativa n.º 124, de 22 de dezembro de 2015, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 18-E, de 2018, torna pública a súmula a seguir:
Para fins de aplicação do artigo 6º, caput, da Instrução Normativa n.º 124/2015 ou de regras editalícias que prevejam a possibilidade de apresentação da prestação de contas no maior prazo dentre os estabelecidos, a expressão "projeto" deve ser entendida como os diversos processos voltados ao financiamento de um mesmo objeto.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente