SÚMULA N.º 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, o preceituado no inciso VI, art. 31 do Regimento Interno, bem como o artigo 85 da Instrução Normativa n.º 124, de 22 de dezembro de 2015, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 18-E, de 2018, torna pública a súmula a seguir:
Tarifas bancárias / despesas indevidas e devolução no mesmo mês
Nos projetos em que a primeira liberação de recursos se deu após a entrada em vigor da Instrução Normativa n.º 110, em 04 de janeiro de 2013, não são admitidas despesas com tarifas bancárias de qualquer natureza.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.02.2018.