Resolução de Diretoria Colegiada n.º 120, de 2 de maio de 2022
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Altera itens da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 836ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 20 de abril de 2022, resolve, conforme Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 763-E, de 2022:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º Revogar os incisos II, III e IV do item 7.2.69. da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014.
Art. 3º O item 7.2.65 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"7.2.65............................................
.........................................................
XIV- acompanhar os depósitos de recursos de incentivo fiscal nas contas de recolhimento e captação, bem como monitorar o enquadramento destas contas e a destinação dos recursos públicos nelas depositados;
XV- realizar a primeira liberação de recursos públicos federais de acordo com parecer emitido pela Coordenação de Análise Técnica e Seleção, e emitir parecer sobre liberações posteriores, bem como sobre as solicitações de reinvestimento entre projetos acompanhados no âmbito da Superintendência de Fomento; e
XVI- emitir parecer sobre as transferências de recursos entre as contas de recolhimento, captação e movimentação em projetos beneficiados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários da ANCINE. (NR)"
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 82, Seção 1, página 80, de 03/05/2022.