Resolução de Diretoria Colegiada n.º 99, de 23 de julho de 2020
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a alteração das Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, e n.º 60, de 2 de abril de 2014, e dá outras providências.
Ver Resolução n.º 101, de 20 de agosto 2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 760ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 21 de julho de 2020, conforme Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 532-E, de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, e n.º 60, de 2 de abril de 2014.
Art. 2º O art. 20 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20 ...........................................
.........................................................
III. monitorar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nos programas de fomento previstos em legislação, bem como dos recursos referentes ao fomento direto e indireto; (NR)
.........................................................
VI. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, com fins de subsídio à função de secretaria-executiva exercida pela ANCINE; (NR)
.........................................................
VIII. gerenciar a articulação com os agentes financeiros relacionados ao FSA e aos demais mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE; (NR)
.........................................................
X. monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações de fomento direto e indireto; (NR)
XI. propor a elaboração e revisão de normas, súmulas, manuais e outros documentos normativos relativos às atividades de fomento direto e indireto;
XII. auxiliar a Diretoria Colegiada na articulação da ANCINE com órgãos e instituições voltadas ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas na área internacional;
XIII. subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras na área de fomento;
XIV. gerir programas internacionais de cooperação e intercâmbio que utilizem recursos públicos geridos pela ANCINE;
XV. analisar e decidir quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada; e
XVI. definir as atribuições da(o) Secretária(o) Adjunta(o) de Políticas de Financiamento.”
Art. 3º Os incisos IV e VI do art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29 ...........................................
.........................................................
IV – são atribuições da Superintendência de Fomento:
a) analisar e decidir, em primeira instância, sobre os projetos audiovisuais submetidos à aprovação da ANCINE para utilização de recursos públicos federais; (NR)
b) contribuir para o planejamento e a avaliação de resultados dos programas e ações de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE, no âmbito de sua competência; (NR)
.........................................................
f) monitorar a execução dos projetos aprovados pela ANCINE que utilizem recursos públicos federais; (NR)
g) controlar o recolhimento, a movimentação, a liberação e a aplicação de recursos públicos federais aplicados em projetos audiovisuais aprovados pela ANCINE; (NR)
.........................................................
l) gerir as ações dos programas de fomento previstos em legislação e de outras ações que utilizem recursos do Fundo Setorial do Audiovisual ou recursos orçamentários da ANCINE;
m) supervisionar a seleção dos beneficiários, acompanhar a execução, o retorno financeiro e a prestação de contas dos projetos contemplados com recursos do FSA e do orçamento da ANCINE, bem como o cumprimento das demais obrigações assumidas pelos agentes econômicos junto aos agentes financeiros credenciados;
n) subsidiar a Secretaria de Políticas de Financiamento na contratação dos agentes financeiros, para os programas geridos no âmbito de sua competência;
o) gerir as ações do Programa Cinema Perto de Você e do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica;
p) monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações da Superintendência de Fomento; e
q) definir as atribuições da(o) Superintendente(o) Adjunta(o) de Fomento.”
.........................................................
VI - ..................................................
.........................................................
i) registrar e instruir processos de tomada de contas especial e proposta de cobrança extrajudicial de débitos, no âmbito de suas competências; (NR)
j) efetuar a cobrança e gerir o parcelamento da devolução de recursos de renúncia fiscal; e (NR)
k) definir as atribuições da(o) Superintendente(o) Adjunta(o) de Prestação de Contas.”
Art. 4º O item 3.6 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.6 GERÊNCIA
Unidade executiva com a função de auxiliar as Secretarias na execução das atividades de gestão.” (NR)
Art. 5º O item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014, passa a vigorar acrescido das seguintes unidades executivas:
“5.1 UNIDADES EXECUTIVAS
.........................................................
Gerência de Desenvolvimento de Mercado – GDM
.........................................................
Coordenação de Enquadramento e Aprovação – CEA
Coordenação de Análise Técnica e Seleção – CAS
Coordenação de Direitos e Contratação – CDC
Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAP
Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPP
Coordenação de Programas Internacionais – CPI
Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento – CPG
Coordenação de Análise e Instrução – CIN
Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional – CDA
Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento – CPF
.........................................................”
Art. 6º Os itens 6.4 e 6.9 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"6.4 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO – SEF:
Superintendência de Fomento – SFO
Superintendência de Prestação de Contas – SPR
Gerência de Desenvolvimento de Mercado – GDM” (NR)
“6.9 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO – SFO:
Coordenação de Enquadramento e Aprovação – CEA
Coordenação de Análise Técnica e Seleção – CAS
Coordenação de Direitos e Contratação – CDC
Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAP
Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPP
Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento – CPG” (NR)
Art. 7º Fica acrescido o item 6.19 na Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014, com a seguinte redação:
“6.19 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO – GDM:
Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional – CDA
Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento – CPF
Coordenação de Programas Internacionais – CPI”
Art. 8º Ficam acrescidos os itens 7.2-C e 7.2.63 a 7.2.72 na Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014, com a seguinte redação:
“7.2-C Constituem atribuições comuns das Coordenações que compõem a estrutura da Superintendência de Fomento:
I. realizar a triagem, o registro, a distribuição e o arquivo dos documentos enviados pelos agentes econômicos à Superintendência de Fomento, no âmbito de sua competência;
II. registrar e instruir processos administrativos;
III. acompanhar a regularidade fiscal, tributária e previdenciária, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, bem como a adimplência perante a ANCINE, de proponentes de projetos aptos a utilizar recursos públicos federais, sob competência da Superintendência de Fomento; e
IV. elaborar deliberações para fins de publicidade dos atos administrativos relativos aos projetos aptos a utilizar recursos públicos federais sob competência da Superintendência de Fomento."
"7.2.63. São atribuições da Gerência de Desenvolvimento de Mercado:
I. subsidiar a Secretaria de Políticas de Financiamento no planejamento e na supervisão da gestão e da integração dos programas, ações e mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE, bem como na avaliação de seus resultados;
II. acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nos programas de fomento previstos em legislação, bem como dos recursos referentes ao fomento direto e indireto, coordenando a elaboração de relatórios sobre a gestão dos programas e dos referidos recursos;
III. subsidiar a Secretaria de Políticas de Financiamento na articulação da ANCINE com órgãos, instituições e empresas voltados ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas, relativas ao fomento direto e indireto;
IV. subsidiar a Secretaria de Políticas de Financiamento na formulação de programas, planos e atos normativos de estímulo e financiamento ao setor audiovisual, relativos a ações de fomento direto e indireto;
V. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, com fins de subsídio à função de secretaria executiva exercida pela ANCINE;
VI. propor o Relatório Anual de Gestão do FSA nos termos do art. 12, inciso VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007;
VII. propor e subsidiar a contratação, bem como coordenar a articulação com os agentes financeiros relacionados ao FSA e aos demais mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE;
VIII. supervisionar a execução das obrigações dos agentes financeiros credenciados e avaliar o relatório de prestação de contas referentes à execução dos serviços contratados;
IX. auxiliar a Secretaria de Políticas de Financiamento e a Diretoria Colegiada na representação da Agência em fóruns e instituições estrangeiras e internacionais;
X. auxiliar a Secretaria de Políticas de Financiamento e a Diretoria Colegiada na interlocução com órgãos da Administração Pública responsáveis por assuntos internacionais, ressalvadas as atribuições das demais áreas da Agência;
XI. acompanhar e desenvolver ações e programas internacionais de apoio, cooperação e intercâmbio na área audiovisual;
XII. acompanhar e desenvolver ações de difusão e promoção do cinema e do audiovisual brasileiro no exterior; e
XIII. subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras."
"7.2.64. São atribuições da Coordenação de Programas Internacionais:
I. propor, gerir e executar programas internacionais de apoio, cooperação e intercâmbio na área audiovisual;
II. propor, gerir e executar as ações de difusão e promoção do cinema e do audiovisual brasileiro no exterior;
III. acompanhar e desenvolver ações com entidades estrangeiras e organismos internacionais da atividade audiovisual;
IV. subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras;
V. acompanhar e difundir informações relativas ao cenário audiovisual internacional;
VI. monitorar programas internacionais de apoio, cooperação e intercâmbio na área audiovisual realizados por órgãos e entidades nacionais e internacionais; e
VII. realizar procedimentos junto às representações diplomáticas brasileiras referentes às produções audiovisuais realizadas em território nacional. "
"7.2.65. São atribuições da Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento:
I. articular fluxos de processos e informações das coordenações da Superintendência de Fomento, compilando e processando dados gerenciais em atendimento a demandas internas e externas;
II. elaborar relatórios gerenciais e subsidiar estudos sobre os negócios envolvendo direitos sobre obras audiovisuais brasileiras de produção independente realizadas com recursos públicos federais;
III. coletar e sistematizar informações sobre desenho de produção e custos para a realização de projetos audiovisuais, elaborando relatórios para subsídio das políticas de financiamento;
IV. controlar o recolhimento e a utilização dos valores referentes aos mecanismos dispostos nos art. 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e inciso X do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001;
V. monitorar as remessas de recursos para o exterior, referentes aos mecanismos dispostos nos art. 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e inciso X do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, com a finalidade de subsidiar o controle dos tributos relacionados às operações;
VI. subsidiar a elaboração de acordos de cooperação com órgãos e instituições para fins de desenvolvimento, implementação e aperfeiçoamento de mecanismos de controle das remessas de recursos ao exterior relativas aos benefícios fiscais afetos à ANCINE;
VII. coordenar o suporte ao planejamento e avaliação dos resultados dos programas e ações de competência da Superintendência, compilando e processando dados gerenciais;
VIII. subsidiar tecnicamente a gestão e o acompanhamento dos contratos firmados com os agentes financeiros, para os programas geridos no âmbito da Superintendência;
IX. acompanhar a performance mercadológica dos agentes econômicos apoiados com recursos do FSA, de forma a subsidiar a elaboração de cenários e perspectivas de desenvolvimento do mercado audiovisual que possam impactar as ações do Fundo;
X. coordenar a coleta, organização e sistematização das informações que dão suporte às operações de Fomento, propondo e acompanhando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das soluções de TI;
XI. elaborar relatórios gerenciais internos e subsidiar estudos de ações de fomento automático e de fomento seletivo;
XII. acompanhar e elaborar relatórios gerenciais sobre as políticas de investimento dos FUNCINES; e
XIII. consolidar informações e apoiar a gestão da implementação das recomendações e determinações decorrentes das solicitações de auditoria interna e de órgãos de controle externos."
"7.2.66. São atribuições da Coordenação de Enquadramento e Aprovação:
I. analisar a estimativa de custos de projetos de obras audiovisuais submetidos à aprovação pela ANCINE para fins de captação e utilização de recursos de fomento federal;
II. solicitar a abertura de contas para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais;
III. realizar a análise da elegibilidade dos projetos inscritos nos editais do FSA, salvo quando dispensado nos respectivos instrumentos convocatórios;
IV. monitorar os prazos de captação de projetos aprovados para captação, sem liberação de recursos;
V. controlar o arquivo de projetos ativos, sem liberação de recursos, para fins de utilização de recursos oriundos de incentivo fiscal;
VI. gerir os editais, desenvolver e executar processos organizacionais relativos à aplicação de recursos de fomento automático no âmbito do FSA e dos prêmios de performance financeira e programas de incentivo à qualidade do audiovisual brasileiro; e
VII. processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentar recursos."
"7.2.67. São atribuições da Coordenação de Análise Técnica e Seleção:
I. emitir parecer sobre a adequação do orçamento à proposta do projeto audiovisual submetido à ANCINE para fins de utilização de recursos públicos federais;
II. emitir parecer sobre a primeira liberação de recursos públicos federais;
III. executar procedimentos relativos à aplicação de recursos de fomento seletivo no âmbito do PRODAV e do PRODECINE;
IV. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos seletivos do FSA, no âmbito de competência da coordenação;
V. prestar apoio técnico e administrativo às instancias de análise e seleção adotadas nos processos seletivos do FSA, inclusive auxiliando-os no planejamento das atividades;
VI. emitir parecer sobre os requerimentos de alteração do projeto técnico, redimensionamento e remanejamento interno de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais; e
VII. analisar os pedidos de exercício do direito de opção de investimento na comercialização das obras do FSA."
"7.2.68. São atribuições da Coordenação de Direitos e Contratação:
I. emitir parecer sobre a disciplina de direitos para fins de utilização de recursos públicos federais;
II. emitir parecer sobre os requerimentos de reconhecimento provisório de obras audiovisuais produzidas em regime de coprodução internacional;
III. gerir, no âmbito das atribuições da ANCINE e supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos relativos à contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA; e
IV. analisar as propostas de política de investimento e de habilitação de projetos para investimento dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica – FUNCINES."
"7.2.69. São atribuições da Coordenação de Acompanhamento de Projetos:
I. monitorar os prazos de conclusão do objeto e de execução dos projetos aprovados para captação de recursos;
II. acompanhar os depósitos de recursos de incentivo fiscal nas contas de recolhimento e captação, bem como monitorar o enquadramento destas contas e a destinação dos recursos públicos nelas depositados;
III. realizar a primeira liberação de recursos públicos federais de acordo com parecer emitido pela Coordenação de Análise Técnica e Seleção, e emitir parecer sobre liberações posteriores e sobre as solicitações de reinvestimento entre projetos acompanhados no âmbito da Superintendência de Fomento;
IV. emitir parecer sobre as transferências de recursos entre as contas de recolhimento, captação e movimentação em projetos beneficiados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários da ANCINE;
V. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de remanejamento das fontes de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais;
VI. solicitar a abertura de contas de movimentação ou captação oriundas de remanejamento para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais;
VII. monitorar a execução física dos projetos audiovisuais aprovados na ANCINE, no âmbito da Superintendência de Fomento, para utilização de recursos públicos federais;
VIII. processar pedidos de prorrogação do prazo de conclusão do objeto de projetos aprovados para execução;
IX. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de prorrogação do prazo de captação e prorrogação do prazo de conclusão da execução dos projetos beneficiados com recursos públicos federais;
X. controlar a relação de projetos ativos, com liberação de recursos;
XI. acompanhar e controlar a efetivação do depósito legal das obras realizadas com recursos públicos federais geridos pela ANCINE;
XII. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos de controle da execução física e cumprimento das obrigações, referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA;
XIII. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros e entes conveniados, os processos de liberação de recursos e administração do retorno financeiro referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA; e
XIV. realizar análises atribuídas às demais coordenações da Superintendência de Fomento, nos casos de interpretação reiterada e incontroversa, conforme determinação do Superintendente de Fomento, fixada em portaria."
"7.2.70. São atribuições da Coordenação de Programas e Projetos Especiais:
I. gerir a aplicação de recursos no âmbito do PROINFRA, incluídas as ações de fomento direto destinadas ao setor de exibição cinematográfica;
II. gerir a aplicação de recursos em sistemas de crédito, de capitalização e de participação em empresas, fundos e projetos especiais, no âmbito dos Programas do FSA;
III. executar os procedimentos relativos à aplicação de recursos do Programa Cinema Perto de Você e de medidas do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica;
IV. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados e entes conveniados, os procedimentos de convocação, seleção e contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA e de demais dotações orçamentárias, no âmbito de competência da coordenação; e
V. gerir a aplicação de recursos em programas e projetos audiovisuais sujeitos a regras específicas, no âmbito de suas competências."
"7.2.71. São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional:
I. auxiliar a Secretaria de Políticas de Financiamento na elaboração de atos normativos, programas, planos e ações de estímulo e financiamento ao setor audiovisual;
II. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, com fins de subsídio à função de secretaria-executiva exercida pela ANCINE;
III. subsidiar a articulação com órgãos, instituições e empresas voltados ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas;
IV. propor, relatar e acompanhar a execução de acordos, contratos, convênios e parcerias firmados com instituições públicas e privadas;
V. elaborar diagnósticos relativos à aplicação de recursos públicos federais no desenvolvimento do mercado audiovisual;
VI. avaliar os resultados das ações e programas de fomento; e
VII. Propor e desenvolver projetos, visando a criação de novos produtos e soluções para o aperfeiçoamento da atuação da ANCINE na área de fomento de projetos audiovisuais."
"7.2.72. São atribuições da Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento:
I. acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados em programas de fomento previstos na legislação, bem como dos recursos referentes aos demais programas de fomento direto e ao fomento indireto, coordenando a elaboração de relatórios sobre a gestão dos programas e recursos;
II. elaborar o Relatório Anual de Gestão do FSA nos termos do art. 12, inciso VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007;
III. subsidiar a contratação de agentes financeiros relacionados às operações de fomento da ANCINE;
IV. controlar a execução das obrigações dos agentes financeiros credenciados e avaliar o relatório de prestação de contas referentes à execução dos serviços contratados;
V. elaborar relatórios de dados do fomento direto e indireto;
VI. auxiliar no desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados voltados para criar relatórios e informações de fomento direto e indireto; e
VII. subsidiar o planejamento, o controle e a análise dos resultados das ações da ANCINE na área de fomento.”
Art. 9º Ficam revogados:
I – a alínea "b" do inciso VIII e a alínea "e" do inciso IX do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2014;
II – os incisos II, VII e IX do art. 20 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2014;
III – o art. 26 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2014;
IV – as alíneas "h", "i" e "k" do inciso IV do art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2014;
V – o inciso V do art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2014;
VI – as unidades executivas "Superintendência de Desenvolvimento Econômico – SDE", "Coordenação de Planejamento de Fomento – CPF", "Coordenação de Articulação Institucional para Ações de Fomento – CAI", "Coordenação de Gestão de Processos de Fomento – CGP", "Coordenação de Programas Internacionais de Cooperação e Intercâmbio – CPI", "Coordenação de Análise de Direitos – CDI", "Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAC", "Coordenação de Gestão Financeira – CGF", "Coordenação de Gestão Integrada e Análise de Negócios – CGN", "Coordenação de Suporte Automático – CSA", "Coordenação de Suporte Seletivo – CSS", "Coordenação de Gestão Física e Financeira – CFF", "Coordenação de Infraestrutura e Projetos Especiais – CIP" do item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014;
VII – a unidade de consultoria e assessoramento “Assessoria Internacional – AIN” no item 5.2 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014;
VIII – a unidade “Assessoria Internacional – AIN” no item 6.2 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014;
X – os itens 6.10 e 6.17 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014; e
XI – os itens 7.2.8, 7.2.9, 7.2.21, 7.2.22, 7.2.23, 7.2.24, 7.2.26, 7.2.27, 7.2.28, 7.2.29 e 7.2.30 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014.
Art 10. Esta Resolução entra em vigor em 24 de agosto de 2020.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 28 de setembro de 2020. (Redação dada pela Resolução n.º 101, de 2020)
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 141, Seção 1, página 64, de 24/07/2020.