Resolução de Diretoria Colegiada n.º 95, de 29 de maio de 2020
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a alteração das Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, e n.º 60, de 2 de abril de 2014.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido na 752ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 26 de maio de 2020, nos termos da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 401-E, de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, e n.º 60, de 2 de abril de 2014.
Art. 2º Os artigos 17, 19, 21 e 29 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17 ...........................................
.........................................................
VI. aprovar cessão, requisição, licença e afastamento de servidores, inclusive para evento de capacitação, autorizada a delegação de competências;
.........................................................
X. encaminhar ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal a proposta de orçamento da ANCINE;
.........................................................
XIII. ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração, autorizada a delegação de competência;
.........................................................
XIV. sugerir a propositura de ação civil pública, e demais ações judiciais, pela ANCINE, nos casos previstos em lei;
XV. autorizar o afastamento do País de servidores para desempenho de atividades técnicas, desenvolvimento profissional e missões de representação institucional, neste caso após aprovação prévia da Diretoria Colegiada; e
XVI. supervisionar e coordenar as atividades da Secretaria de Gestão Interna, do Escritório-Sede e do Escritório Regional." (NR)
"Art. 19 ...........................................
.........................................................
V. promover a uniformização de conceitos e o alinhamento de processos estratégicos e finalísticos;
.........................................................
VIII. convocar e coordenar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC;
.........................................................
X. acompanhar as metas e indicadores do Planejamento Estratégico e de Regulação, sob a supervisão da Diretoria Colegiada;
.........................................................
XIV. acompanhar os sistemas informatizados que dão suporte às atividades finalísticas de regulação e fiscalização da Agência;
.........................................................
XXII. zelar pelos dados estratégicos e institucionais das áreas finalísticas, em consonância à transparência e publicidade das informações; e
XXIII. coordenar as ações do Plano Anual de Fiscalização - PAF e do Plano de Regulação - PAREG, sob a supervisão da Diretoria Colegiada." (NR)
"Art. 21 ...........................................
.........................................................
IV. promover a articulação com órgãos centrais e setoriais dos sistemas estruturantes federais e com instituições públicas e privadas, no âmbito de suas competências;
V. promover a integração entre as unidades da Agência, inclusive por meio de orientação de serviços;
VI. exercer a função de órgão setorial do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal;
VII. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão, do Relatório Anual Circunstanciado e do Plano de Gestão Anual da ANCINE;
.........................................................
IX. ordenar despesas e praticar atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e demais procedimentos decorrentes até o limite permitido por ato da Diretoria Colegiada;
.........................................................
X. aprovar editais e modalidade licitatória, decidir recursos e homologar, anular e revogar resultado de licitações;
.........................................................
XI. convocar e coordenar o Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital - SAD;
XII. coordenar as ações de Planejamento Estratégico, sob a supervisão da Diretoria Colegiada;
XIII. propor e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
XIV. monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados que dão suporte às atividades da Agência;
XV. auxiliar o Diretor-Presidente na coordenação da relação institucional das áreas de gestão com os órgãos supervisores, os órgãos de controle e outros entes federativos;
XVI. editar Orientação de Serviço sobre rotinas e procedimentos operacionais;
XVII. propor, relatar e acompanhar a execução de acordos, contratos, convênios e parcerias firmados com instituições públicas e privadas, no âmbito de suas competências;
XVIII. definir as atribuições da(o) Secretária(o) Adjunta(o) de Gestão Interna;
XIX. auxiliar o Diretor-Presidente na coordenação de trabalhos da Auditoria Interna, da Ouvidoria Geral e da Procuradoria Federal, relacionados às suas competências, das Gerências vinculadas, ou sobre atividades de gestão interna que venham a ser desenvolvidas no Escritório Sede do Distrito Federal e no Escritório Regional de São Paulo;
XX. auxiliar a Diretoria Colegiada na supervisão e coordenação das atividades das Gerências vinculadas e atividades de gestão interna que venham a ser desenvolvidas no Escritório Sede do Distrito Federal e Escritório Regional de São Paulo;
XXI. coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
XXII. coordenar as ações de orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
XXIII. promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade.
Parágrafo único. O titular do cargo de Secretário-Adjunto exercerá o encargo de substituto eventual da Secretaria de Gestão Interna." (NR)
"Art. 29 ...........................................
.........................................................
III. ...................................................
.........................................................
i) efetuar a cobrança administrativa de multas aplicadas nos processos administrativos sancionadores, bem como deliberar sobre o seu parcelamento;
j) coordenar as ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual do Programa de Combate à Pirataria da ANCINE; e
k) processar o recolhimento da CONDECINE de que trata o art. 32, inciso II, da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, bem como analisar e processar pedidos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valores pagos, referentes à CONDECINE relativa a estes casos.
.........................................................
VI. ...................................................
.........................................................
h) contribuir para o planejamento e a elaboração de diagnósticos relativos à aplicação de recursos públicos federais;
i) registrar e instruir processos de tomada de contas especial e proposta de cobrança extrajudicial de débitos, no âmbito de suas competências; e
j) efetuar cobrança e gerir o parcelamento da devolução de recursos de renúncia fiscal." (NR)
Art. 3º O item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido das seguintes unidades executivas:
"Gerência de Finanças e Orçamento - GFO"
"Coordenação de Documentação e Patrimônio - CDP"
"Coordenação de Infraestrutura e Logística - CIL"
"Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento - CDD"
"Coordenação de Remuneração e Benefícios - CRB"
"Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC - CDS"
"Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários - CSU"
Art. 4º O item 5.2 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte unidade de consultoria e assessoramento:
"Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC"
Art. 5º Os itens 6.3, 6.5 e 6.11 a 6.14 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passam a vigorar da seguinte forma:
"6.3 VINCULAM-SE À SECRETARIA EXECUTIVA - SEC:
Coordenação de Análise Técnica de Regulação - CTR
Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica - CGE
Coordenação de Gestão da Informação - CGI
Comitê de Assuntos Regulatórios - CAR
Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual - OCA
Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC" (NR)
"6.5 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA - SGI:
Gerência de Administração - GAD
Gerência de Finanças e Orçamento - GFO
Gerência de Recursos Humanos - GRH
Gerência de Tecnologia da Informação - GTI
Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital - SAD" (NR)
"6.11 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - GAD:
Coordenação de Gestão de Contratos - CGC
Coordenação de Documentação e Patrimônio - CDP
Coordenação de Licitações e Compras - CLC
Coordenação de Infraestrutura e Logística - CIL" (NR)
"6.12 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GFO:
Coordenação de Programação Orçamentária - CPR
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COF
Coordenação de Contabilidade - CCO" (NR)
"6.13 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - GRH:
Coordenação de Administração de Pessoal - CPE
Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento - CDD
Coordenação de Remuneração e Benefícios - CRB" (NR)
"6.14 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GTI:
Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC - CDS
Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários - CSU
Coordenação de Infraestrutura e Segurança de Informação - CIS" (NR)
Art. 6º Os 7.2.1 a 7.2.4, 7.2.6, 7.2.7, 7.2.16 e 7.2.31 a 7.2.41 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"7.2.1 ..............................................
I. gerenciar as atividades de licitação, contratação direta e gestão de contratos;
II. gerenciar as atividades de infraestrutura predial, serviços gerais, logística e segurança;
III. gerenciar as atividades relativas à gestão da documentação, acervo bibliográfico, protocolo, almoxarifado e patrimônio;
IV. decidir sobre a aplicação de sanções de advertência e multa, relativas às licitações a execução contratual;
V. prover apoio às unidades descentralizadas no âmbito de sua competência; e
VI identificar, elaborar e implementar ações de sustentabilidade da ANCINE." (NR)
"7.2.2 São atribuições da Gerência de Finanças e Orçamento:
.........................................................
.........................................................
III. gerenciar a execução orçamentária, financeira e contábil da Agência e do Fundo Setorial do Audiovisual;
IV. acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual; e
V. gerenciar a análise dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ANCINE." (NR)
"7.2.3 ..............................................
I. propor políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão de pessoas no âmbito da ANCINE;
II. exercer competência orientadora complementar às normas expedidas pela Diretoria Colegiada em matéria de pessoal;
III. coordenar a alocação e o desenvolvimento de pessoas das carreiras que compõe o quadro de pessoal;
IV. acompanhar a elaboração, monitor a qualidade e homologar as folhas de pagamento de pessoal;
V. acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho; e
VI. organizar a comunicação interna aos servidores de assuntos relativos às suas atribuições." (NR)
"7.2.4 ..............................................
I. planejar, elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC em alinhamento com o planejamento estratégico institucional e sob a coordenação do comitê de governança do SAD;
II. gerenciar os planos, programas e projetos de tecnologia da informação com a utilização de indicadores e mecanismos de controle;
III. gerenciar os padrões de interoperabilidade de governo eletrônico e os mecanismos de integração e intercâmbio de dados e sistemas com diferentes instâncias de governo, poderes e instituições em consonância com a Estratégia de Governança Digital Brasileira;
IV. acompanhar a evolução da tecnologia e da segurança da informação e apoiar a ANCINE em relação ao mapeamento das necessidades de inovação tecnológica;
V. difundir as boas práticas em governança de tecnologia da informação e gerenciamento de projetos de TIC com a proposição de indicadores e mecanismos de controle;
VI. coordenar e supervisionar o planejamento de contratações de TIC em articulação com as coordenações nas suas áreas de atuação;
VII. gerenciar o ambiente computacional da ANCINE; e
VIII. acompanhar o desenvolvimento de sistemas e soluções de infraestrutura, buscando soluções integradas, em articulação com as demais coordenações da GTI." (NR)
"7.2.6 ..............................................
I. acompanhar as metas e indicadores do Planejamento Estratégico e de Regulação;
.........................................................
V. acompanhar a implementação de recomendações e decisões relacionadas a processos estratégicos e finalísticos;
........................................................." (NR)
"7.2.7 ..............................................
.........................................................
II. acompanhar os sistemas de informação que dão suporte às atividades finalísticas de regulação e fiscalização da Agência;
III. propor, relatar e acompanhar a implementação de atos normativos e procedimentos relativos a transparência e publicidade da informação;
IV. assessorar e secretariar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC;
........................................................." (NR)
"7.2.16 ............................................
.........................................................
IV. efetuar o lançamento do crédito tributário e analisar impugnações;
V. analisar pedidos de parcelamento, de restituição e de compensação da CONDECINE e instaurar respectivo processo administrativo fiscal; e
VI. processar o recolhimento da CONDECINE de que trata o art. 32, inciso II, da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, bem como analisar e processar pedidos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valores pagos, referentes à CONDECINE relativa a estes casos." (NR)
"7.2.31 ............................................
I. coordenar as atividades de gestão e fiscalização administrativa de contratos, incluindo empenhos, verificações trabalhistas, prorrogações, repactuações e reajustes, assim como analisar e instruir procedimentos sancionatórios;
II. elaborar portarias de fiscais de contrato, bem como disponibilizar aditivos e apostilamentos no portal ANCINE;
III. prover apoio aos fiscais técnicos na execução contratual, bem como prestar informações para subsidiar novas contratações; e
IV. comunicar-se com fornecedores de bens e serviços, no âmbito de competência da coordenação." (NR)
"7.2.32 São atribuições da Coordenação de Documentação e Patrimônio:
I. coordenar e executar a política nacional de arquivos públicos, acompanhando os procedimentos referentes à gestão documental tanto em meio físico quanto digital, garantindo a preservação, a recuperação da informação e a memória institucional;
II. gerir o sistema de processo eletrônico - SEI;
III. planejar e coordenar as atividades do Protocolo e Biblioteca, de acordo com a legislação vigente;
IV. planejar e coordenar as atividades do arquivo central, bem como orientar e dar suporte a organização dos arquivos setoriais;
V. realizar a gestão do almoxarifado e o controle de estoque com o objetivo de suprir as necessidades do Escritório Central da ANCINE;
VI. realizar a gestão de patrimônio, bem como monitorar, controlar e identificar os bens e seus respectivos responsáveis;
VII. realizar o inventário anual de bens, materiais permanentes de consumo e intangíveis da ANCINE e propor, quando necessário, o desfazimento do que for inservível; e
VIII. promover a regularização dominial e documental dos bens imóveis, e incorporá-los ao Patrimônio da União."
"7.2.33 ............................................
I. coordenar, orientar, prover informações e executar as atividades referentes às licitações, contratações diretas, adesões a atas de registro de preço, providenciando os respectivos registros e publicações em sistema próprio;
II. prestar suporte técnico à elaboração dos documentos de planejamento da contratação, como estudo preliminar, mapa de risco, projetos básicos e termos de referência;
III. elaborar minutas de atos convocatórios e seus anexos;
IV. subsidiar as respostas aos questionamentos e impugnações de editais, em conjunto com os setores requisitantes, pregoeiros e/ou comissões de licitação;
V. gerir o Plano Anual de Compras - PAC, bem como consolidar e operacionalizar as demandas por meio de sistema próprio;
VI. prover e gerenciar o cadastro de fornecedores regionais participantes de licitações e contratações diretas realizadas pela ANCINE;
VII. realizar cotações eletrônicas para aquisição de bens de pequeno valor; e
VIII. executar as atividades inerentes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF nos processos de contratação direta e licitações."
"7.2.34 São atribuições da Coordenação de Infraestrutura e Logística:
I. coordenar as atividades de administração, locação e aquisição de imóveis para o funcionamento dos Escritórios Sede, Central e Regional(ais) da ANCINE;
II. coordenar as atividades relacionadas a obras, projetos e serviços de engenharia e arquitetura definindo a necessidade de reforma e adaptação no âmbito institucional;
III. gerir e fiscalizar as atividades de infraestrutura predial e serviços gerais, incluindo obras e serviços de engenharia, manutenção das instalações e equipamentos, serviços de coleta de lixo extraordinário, serviços de cooperativas, serviços de controle de pragas e serviços afins, no Escritório Central da ANCINE;
IV. gerir e fiscalizar os serviços de segurança, incluindo brigadistas, seguro patrimonial e vigilância, no Escritório Central da ANCINE;
V. gerir e fiscalizar os serviços logísticos, incluindo transporte de cargas, vagas de estacionamento, máquinas de bebida e serviços afins, no Escritório Central da ANCINE;
VI. promover as ações de planejamento e organização espacial da ANCINE; e
VII. prover apoio à eventos, incluindo a administração técnica e operacional de recursos audiovisuais da Sala de Cinema do Escritório Central da ANCINE." (NR)
"7.2.35. São atribuições da Coordenação de Programação Orçamentária:
I. coordenar e orientar o processo orçamentário no âmbito da ANCINE;
II. coordenar, elaborar e consolidar as propostas orçamentárias da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual;
III. efetuar a programação orçamentária anual da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual;
IV. elaborar o Plano Interno da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual;
V. monitorar a execução orçamentária e financeira da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual;
VI. propor, operacionalizar e acompanhar as solicitações de créditos adicionais; e
VII. elaborar estimativas e projeções das receitas vinculadas e não-vinculadas da Agência e do Fundo Setorial do Audiovisual." (NR)
"7.2.36. São atribuições da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira:
I. coordenar o processo de execução orçamentária e financeira da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual;
II. executar os atos de gestão orçamentária e financeira da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual;
III. executar o registro das despesas de pessoal e outras despesas de custeio e capital no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
IV. coordenar, acompanhar e executar a inscrição de Restos a Pagar;
V. realizar a Conformidade de Registros de Gestão;
VI. monitorar o recolhimento de receitas da ANCINE e financiamentos do Fundo Setorial do Audiovisual." (NR)
"7.2.37. São atribuições da Coordenação de Contabilidade:
I. analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas e elaborar as Notas Explicativas;
II. realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do exercício;
III. inscrever os responsáveis por danos ao erário no SIAFI;
IV. registrar a Dívida Ativa no SIAFI;
V. realizar os registros de contratos e garantias no SIAFI;
VI. gerir o rol dos responsáveis da ANCINE no SIAFI;
VII. efetuar inscrição no CADIN e administrar o respectivo Banco de Dados;
VIII. gerir o cadastro da ANCINE na Receita Federal do Brasil e o envio de Declarações pertinentes;
IX. gerir o acesso de usuários aos Sistemas Estruturantes de Governo; e
X. acompanhar e executar o calendário de encerramento de exercício financeiro da gestão." (NR)
"7.2.38. São atribuições da Coordenação de Administração de Pessoal:
I. administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados organizacionais da ANCINE;
II. administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados funcionais dos servidores da ANCINE;
III. gerenciar as atividades de movimentação de servidores;
IV. acompanhar a evolução da Força de Trabalho;
V. elaborar e executar ações de atenção à saúde, segurança no trabalho, com vistas à melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VI. executar os procedimentos necessários à realização e conclusão do Estágio Probatório dos servidores; e
VII. homologar a frequência." (NR)
"7.2.39. São atribuições da Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento:
I. propor e executar os planos e procedimentos para o desenvolvimento profissional e gestão do conhecimento;
II. executar os planos, modelos ou procedimentos aprovados pela ANCINE para a gestão operacional de desempenho e incentivos à pactuação de resultados;
III. promover as ações de capacitação de servidores para o desenvolvimento de competências de interesse da ANCINE;
IV. monitorar e avaliar a efetividade da política de desenvolvimento de pessoas;
V. desenvolver e aplicar a metodologia de dimensionamento da Força de Trabalho;
VI. executar os procedimentos necessários à Progressão e Promoção de servidores; e
VII. propor e executar o Programa de Estágio da ANCINE." (NR)
"7.2.40. São atribuições da Coordenação de Remuneração e Benefícios:
I. executar os procedimentos relativos à remuneração e aos benefícios de pessoal;
II. homologar o lançamento de rubricas de benefícios na folha de pagamento;
III. realizar atividades de controle sistêmico e de verificação das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal;
IV. monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal e responder aos apontamentos eventualmente feitos pelos órgãos integrantes do SIPEC e órgãos de controle interno;
V. contribuir para a elaboração da proposta orçamentária no que tange à área de pessoal;
VI. promover a regularização de pagamentos incorretos e indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal; e
VII. promover o cadastramento, cumprimento, acompanhamento e controle de ações judiciais." (NR)
"7.2.41. São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC:
I. definir e manter os modelos, metodologia e padrões de qualidade, arquitetura de tecnologia da informação e de desenvolvimento de software;
II. gerir a documentação de sistemas e soluções desenvolvidas, mantendo-a atualizada;
III. definir e operar as atividades de gerência de configuração e de garantia da qualidade dos artefatos gerados nos projetos de desenvolvimento e manutenção de soluções;
IV. coordenar a realização de atividades de prospecção, escolha, desenho e melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas na ANCINE;
V. administrar as arquiteturas e componentes de referência de tecnologia de informação e comunicação;
VI. pesquisar, desenvolver e apoiar a disseminação de melhores práticas de arquitetura e melhoria de soluções de tecnologia de informação e comunicação;
VII. planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
VIII. analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao desenvolvimento, manutenção, adaptação, integração e evolução dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pela agência, assim como da intranet e portais corporativos;
IX. realizar a análise de comportamento não esperado em produção de software desenvolvido internamente e, quando aplicável, proceder com a correção necessária do código e disponibilização para instalação pela área competente;
X. planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de informações, extração ou mineração de dados; e
XI. promover a integração, consistência e qualidade das informações nos bancos de dados corporativos e a aderência das soluções sistêmicas à arquitetura de tecnologia da informação definida." (NR)
"7.2.42. São atribuições da Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários:
I. gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz respeito à instalação e manutenção, configuração e testes de hardware, software e rede, bem como dispositivos computacionais móveis;
II. realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de atendimento aos usuários;
III. planejar e gerir o provisionamento de recursos tecnológicos de usuário de acordo com as demandas elencadas no PDTIC;
IV. coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso aos diversos recursos tecnológicos existentes;
V. coordenar e manter a relação de softwares adquiridos e licenças disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados;
VI. desenhar, projetar e provisionar novos serviços de tecnologia de informação e comunicação para usuários ANCINE;
VII. testar e homologar softwares de prateleira; e
VIII. planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação." (NR)
"7.2.43. São atribuições das Coordenação de Infraestrutura e Segurança da Informação:
I. gerir o funcionamento do Centro de Processamento de Dados e ambientes externos de contingência;
II. implantar e avaliar as soluções sistêmicas quanto ao seu desempenho, dimensionamento, administração, segurança e compatibilidade em articulação com as outras Coordenações;
III. realizar a gestão de capacidade e continuidade do ambiente de tecnologia da informação e comunicação;
IV. implantar, disseminar, coordenar, propor e monitorar políticas, normas, procedimentos e padrões para a gestão da segurança da informação em alinhamento com o planejamento do CSIC, nos aspectos relacionados à TIC;
V. monitorar e manter a disponibilidade de serviços de infraestrutura crítica de TIC; e
VI. planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação."
>Art. 7º Ficam acrescidos os itens 7.2-A e 7.2-B na Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, com a seguinte redação:
"7.2-A Constituem atribuições comuns das Gerências que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão Interna:
I. decidir em segunda instância os recursos interpostos contra as decisões das unidades subordinadas; e
II. atuar como unidade de órgão setorial no âmbito de suas competências.
7.2-B Constituem atribuições comuns das Coordenações que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão Interna:
I. o assessoramento e apoio à Gerência na análise de matérias de sua competência;
II. a promoção da segurança da informação e da qualidade e confiabilidade dos dados relacionados aos processos sob sua responsabilidade;
III. a decisão em primeira instância, no âmbito de suas atribuições regimentais;
IV. o subsídio aos órgãos de assessoramento jurídico e representação judicial do Poder Executivo Federal com o fornecimento de informações técnicas necessárias à elaboração da defesa da ANCINE; e
V. a orientação do processo de capacitação e desenvolvimento dos servidores nos processos geridos pela unidade."
Art. 8º Revogam-se as seguintes disposições:
I. o inciso XXIV do art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014;
II. as unidades executivas "Gerência de Planejamento, Orçamento, Arrecadação e Finanças - GPO", "Coordenação de Documentação e Acervo - CDA", "Coordenação de Logística e Patrimônio - CLP", "Coordenação de Infraestrutura e Administração Predial - CIA", "Coordenação de Planejamento Orçamentário - CPL", "Coordenação de Arrecadação - COA", "Coordenação de Desenvolvimento de Competências - CDC", "Coordenação de Qualidade de Vida e Bem Estar - CQV", "Coordenação de Normas e Procedimentos de Pessoal - CNP", "Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas de Informação - CDS" e "Coordenação de Suporte e Serviços ao Usuário - CSU" no item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
III. os incisos VII e VIII do item 7.2.1 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
IV. os incisos VI, VII, VIII, IX e X do item 7.2.2 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
V. os incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII do item 7.2.3 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
VI. o inciso IX do item 7.2.4 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
VII. o inciso VIII do item 7.2.6 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
VIII. o inciso V do item 7.2.31 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
IX. os incisos IX, X, XI, XII e XII do item 7.2.33 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
IX. os incisos IX, X, XI, XII e XIII do item 7.2.33 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
X. o inciso VIII do item 7.2.39 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
XI. os incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 7.2.40 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
XII. o inciso VII do item 7.2.43 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014; e
XIII. os itens 7.2.44 a 7.2.48 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014.
Art. 9º Fica determinada a republicação das Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59 e n.º 60, ambas de 2014, com as modificações nelas realizadas desde a sua entrada em vigor.
Art. 10. Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 103, Seção 1, página 85, de 01/06/2020.
Retificada no DOU n.º 105, Seção 1, página 507, de 03/06/2020.