Resolução de Diretoria Colegiada n.º 94, de 19 de fevereiro de 2020
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a alteração das Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, e n.º 60, de 2 de abril de 2014, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido na 737ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 18 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, e n.º 60, de 2 de abril de 2014.
Art. 2º Os artigos 4º e 29 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...............................................................
.......................................................................................
IX. .................................................................................
d) Superintendência de Fomento - SFO;
e) Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE; e
f) Superintendência de Prestação de Contas - SPR."
"Art. 29. .........................................................................
.......................................................................................
VI. são atribuições da Superintendência de Prestação de Contas - SPR:
a) analisar e decidir, em primeira instância, sobre a prestação de contas financeira dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE;
b) analisar e decidir, em primeira instância, sobre o cumprimento do objeto e finalidade dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE;
c) instaurar tomada de contas especial de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos geridos pela ANCINE;
d) propor a cobrança extrajudicial de débitos oriundos de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos geridos pela ANCINE;
e) processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE que não obtiveram autorização para movimentação e foram encaminhados para a Coordenação de Prestação de Contas até 31 de dezembro de 2015;
f) decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de prestação de contas de competência da ANCINE, e diligências documentais correspondentes;
g) solicitar a devolução ou recolhimento de valores em contas de captação e movimentação para projetos aptos à utilização de recursos públicos geridos pela ANCINE;
h) contribuir para o planejamento e a elaboração de diagnósticos relativos à aplicação de recursos públicos federais; e
i) registrar e instruir processos de tomada de contas especial e proposta de cobrança extrajudicial de débitos, no âmbito de suas competências."
Art. 3º O item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido das seguintes unidades executivas:
"Superintendência de Prestação de Contas - SPR"
"Coordenação de Análise e Instrução - CIN"
"Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais - CDF"
"Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto - COB"
"Coordenação de Análise Financeira - CFI"
"Coordenação de Análise de Projetos Específicos - CAE"
Art. 4º O inciso II do item 7.2.23 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa vigorar com a seguinte alteração:
"7.2.23 .........................................................................
.......................................................................................
II. monitorar a execução física dos projetos audiovisuais aprovados na ANCINE, no âmbito da Superintendência de Fomento, para utilização de recursos públicos federais."
Art. 5º Ficam acrescidos os itens 6.18 e 7.2.58 a 7.2.62 na Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, com a seguinte redação:
"6.18 Vinculam-se à Superintendência de Prestação de Contas - SPR:
Coordenação de Análise e Instrução - CIN
Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais - CDF
Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto - COB
Coordenação de Análise Financeira - CFI
Coordenação de Análise de Projetos Específicos - CAE"
"7.2.58 São atribuições da Coordenação de Análise e Instrução:
I. realizar o registro, a distribuição e o arquivo dos documentos enviados pelos agentes econômicos à Superintendência de Prestação de Contas;
II. realizar a triagem e análise dos documentos enviados pelos agentes econômicos à Superintendência de Prestação de Contas;
III. analisar e validar as informações para carregamento no Sistema de Triagem Financeira - STR;
IV. analisar e processar os pedidos de prorrogação de prazos das prestações de contas;
V. processar a cobrança de valores a serem devolvidos no âmbito de projetos cancelados com captação de recursos públicos; e
VI. analisar e emitir relatório quanto à regular instrução processual, adotando as diligências
necessárias no âmbito de suas competências.
7.2.59 São atribuições da Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais:
I. propor e executar o Plano Semestral de Inspeção;
II. realizar a aferição dos documentos fiscais inseridos nas relações de pagamentos de projetos executados com recursos públicos geridos pela ANCINE; e
III. analisar e emitir parecer, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências relativas às análises de prestação de contas.
7.2.60 São atribuições da Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto:
I. analisar e emitir parecer quanto ao cumprimento do objeto e finalidade dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências; e
II. analisar e emitir parecer quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais.
7.2.61 É atribuição da Coordenação de Análise Financeira:
I. analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira referente à execução de despesas dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências.
7.2.62 São atribuições da Coordenação de Análise de Projetos Específicos:
I. analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira, bem como quanto ao cumprimento dos objetos referentes à aplicação de recursos públicos federais em projetos audiovisuais de infraestrutura e apoios concedidos a representantes brasileiros em eventos de mercado e festivais internacionais;
II. a critério da Superintendência, analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira, bem como quanto ao cumprimento dos objetos referentes à aplicação de recursos públicos federais em projetos audiovisuais sujeitos à regras específicas, ou que possuam análise diferenciada e cujo objeto seja distinto de produção de obra audiovisual, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências; e
III. analisar e emitir parecer preliminar quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais a que se referem os incisos I e II, se for o caso."
Art. 6º Revogam-se as seguintes disposições:
I - a alínea "j" do inciso IV do art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de
2014;
II - a unidade executiva "Coordenação de Prestação de Contas - CPC" nos itens 5.1 e 6.9 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
III - o item 7.2.25 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014; e
IV - o inciso VII do item 7.2.23 e o inciso V do item 7.2.40 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2020.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Interino
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 37, Seção 1, página 198, de 21/02/2020.