Resolução de Diretoria Colegiada n.º 90, de 6 de agosto de 2019
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 78, de 6 de setembro de 2017.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA-ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos II e IV do Artigo 6º do Anexo I do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em atendimento ao Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017 e à Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.º 1, de 10 de maio de 2016 e conforme decidido na 733ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 6 de agosto de 2019, assim resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 78, de 6 de setembro de 2017, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º Os artigos 8º e 9º da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 78 passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
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§ 3º O Comitê se reunirá com periodicidade semestral, em datas coincidentes com aquelas das Reuniões da Diretoria Colegiada.
§ 4º O Comitê poderá realizar reuniões extraordinárias quando necessário, por convocação do Secretário Executivo.
§ 5º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos integrantes, incluindo o Secretário Executivo.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples. O Diretor-Presidente proferirá voto de qualidade, em caso de empate.
§ 7º As reuniões agendadas com profissionais que estejam em outra unidade federativa deverão ser realizadas por videoconferência.
§ 8º As convocações para reuniões do colegiado especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
§ 9º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações."
"Art 9º .......................................................................................
Art. 9ºA - O Núcleo de Gestão de Riscos se reunirá com periodicidade semestral, previamente às reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controle, em datas coincidentes com aquelas das Reuniões de Superintendentes.
§1º O Núcleo poderá realizar reuniões extraordinárias quando necessário, por convocação do Coordenador de Gestão Setorial e Estratégica.
§ 2º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos integrantes, incluindo o Coordenador de Gestão Setorial e Estratégica, que coordenará os trabalhos.
§ 3º As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples.
§ 4º As reuniões agendadas com profissionais que estejam em outra unidade federativa deverão ser realizadas por videoconferência.
§ 5º As convocações para reuniões do colegiado especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
§ 6º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações."
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 152, Seção 1, página 285, de 08/08/2019.