Resolução de Diretoria Colegiada n.º 86, de 16 de abril de 2019
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre alteração das Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59 e n.º 68 e dá outras providências.
Ver Resolução n.º 108, de 22 de dezembro de 2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 6º do Anexo I do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido na 721ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 16 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59 e 68, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º Os artigos 6º e 17 do Regimento Interno, anexo da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................
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XVI. aprovar o afastamento do país de servidores para missões de representação institucional da ANCINE, bem como qualquer afastamento do país dos Diretores, à exceção do Diretor-Presidente.
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§ 3º Para fins do inciso XVI, considera-se representação institucional a participação de servidor em ação de interesse institucional, na qualidade de representante da ANCINE, expressando posicionamento formal da Agência na condição de membro de mesa, homenageado, membro de delegação para visita institucional ou atribuições similares, excetuando-se as missões de caráter técnico.
§ 4º Após a aprovação de que trata o inciso XVI, o processo será encaminhado ao Diretor-Presidente para autorização do afastamento do país e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, exceto nos casos de afastamento do próprio Diretor-Presidente, que não passarão por prévia aprovação da Diretoria Colegiada e deverão ser autorizados pelo Ministro de Estado em cuja área de competência a ANCINE esteja inserida.
§ 5º O servidor designado para representação institucional no exterior deverá apresentar na reunião subsequente ao seu retorno ao Brasil, relatório sobre as ações realizadas e os resultados alcançados."
"Art. 17..........................................................................
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XV. autorizar o afastamento do país de servidores para desempenho de atividades técnicas, desenvolvimento profissional e missões de representação institucional, neste caso após aprovação prévia da Diretoria Colegiada."
Art. 3º O artigo 66 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 68, de 3 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução n.º 108, de 2020)
“Art. 66 .........................................................................
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f) Atendidas às eventuais recomendações, o processo será encaminhado para decisão da Diretoria Colegiada, nos casos de programa de pós-graduação, ou do Diretor-Presidente, nos demais casos;
g) Após a aprovação, o Diretor-Presidente promoverá a publicação da autorização do afastamento do País no Diário Oficial da União, exceto nos casos de afastamento do próprio Diretor-Presidente, que deverão ser autorizados pelo Ministro de Estado em cuja área de competência a ANCINE esteja inserida."
Art. 4º. Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 75, Seção 1, página 7, de 18/04/2019.